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11 de novembro de 2007

Esquerdopatia jurídica: corromper o direito natural para poluir a constituição.

Parte 1- O jus-naturebismo do advogado de porta de cadeia. Como uma espécie de homem-gabiru da Internet, lá estou varando a noite (escapadinha sorrateira para burlar minha dieta mental) a fim de coletar alguma coisa intelectualmente nutritiva nesse gigantesco depósito de lixo informativo que é o Google, no qual, felizmente, também se podem encontrar inúmeras iguarias de primeira linha. Deparo-me com dois aparentemente deliciosos artigos, cuja leitura me causou uma baita infecção cerebral, levando-me, inclusive, a ter convulsões.
Depois de tomar alguns eficazes laxativos (o capítulo de Intelectuais do Paul Johnson dedicado a Russeau e o capítulo 3 da primeira parte de Imagem proibida de Alain Besançon), debruço-me novamente sobre esses estrupícios esquecidos pela vigilância sanitária para, devidamente imunizado, submeter à análise laboratorial os seus ingredientes conceituais e a receita silogística com base na qual eles foram assados no fogo de Prometeu. Logo de saída, percebi que ambos são produtos da famosa cozinha esquerdopata, que, de uns tempos pra cá, vem tendo grande popularidade e aceitação em restaurantes universitários e fast-foods jornalísticos. Os chefs Fábio Konder Comparato e Enéas Castilho Chiarini Júnior, ao que parece, gastaram vários pacotes de sopa de letrinhas só para dar nome aos seus respectivos pratos: “Brevíssima nota sobre a constitucionalidade da reserva de cotas para o ingresso de negros na Universidade” e “Sistema de cotas para negros e pardos: hipótese de exclusão de benefício incompatível com o princípio da isonomia”A proposta jurídico-culinária aí é clara: reciclagem hermenêutica de “direito achado na rua”*, isto é, de lixo ideológico deixado nos acampamentos do MST, para justificar o regime de cotas raciais com base na constituição federal. Vou me limitar ao exame do primeiro, que é mais light, e eventualmente me referir ao segundo, que é uma verdadeira moqueca de ostra com camarão estragado.
Comparato inicia o texto como esses garçons de churrascaria, tentando empurrar farofa, arroz e legumes, de modo que o cliente fique com o bucho cheio e coma pouco ou nada da picanha ou, neste caso, de um mísero churrasquinho de carne de gato em estado de putrefação:"O sistema constitucional brasileiro não compreende apenas o princípio da igualdade formal ou isonomia, mas também o da igualdade substancial de condições de vida. Os pressupostos de fato na aplicação de um e outro desses princípios fundamentais são, como se sabe, opostos. Assim, enquanto a isonomia ou igualdade perante a lei supõe, para ser aplicada, a inexistência de desigualdades e diferenças relevantes de condição de vida entre pessoas ou grupos sociais, a igualdade aplica-se, exatamente, quando existem tais desigualdades ou diferenças." Leia mais: aristokraut ii: Esquerdopatia jurídica: corromper o direito natural para poluir a constituição.

4 de novembro de 2007

Esquedopatia, ateísmo, nihilismo e a tentativa de criminalizar os cristãos

Coitadinhos dos ateus e agnósticos, são tão discriminados! Esse Sottomaior é de uma cara-de-pau incrível. Só sendo um esquerdopata em fase terminal para pensar que quem não professa qualquer crença religiosa ou que, pelo menos, é indiferente a questões de fé, seja impedido de se apresentar publicamente como tal ou sofra algum tipo de retaliação jurídica ou política, embora não esteja imune, como qualquer cidadão, a avaliações morais nem, como sujeito racional, escape aos princípios básicos da lógica.
Quem, via de regra, é ridicularizado em público, boicotado no trabalho e dificilmente pode desempenhar funções ditas "intelectuais", como a de professor e estudante universitários, jornalista, artista popular etc., sem ter que esconder a Bíblia e ficar confinado humildemente na cidadela interior, são os cristãos, em particular os protestantes! Pelo visto, o que a anta do Sottomaior deseja é calar a boca dos cristãos, senão criar lobby para demiti-los de seus empregos ou até mandá-los pra cadeia, em favor da militância política dos ateus, o que fere abertamente a Constituição Federal, Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, incisos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Sottomaior talvez ignore, ou não queira saber, que ateísmo e agnosticismo são posições metafísicas (perfeitamente aceitáveis numa sociedade democrática, mas teórica e moralmente discutíveis) segundo as quais se rejeita a fé em Deus ou a capacidade humana de conhecê-Lo. Mas dessa rejeição ( que é uma lide que só diz respeito ao tribunal da consciência de cada um) concluir que Deus não existe e quem Nele acredita é um obscurantista intolerante, é uma pérfida falácia de semi-analfabetos. De fato, uma pessoa que, deliberada e positivamente, rejeita a fé (e não apenas lhe é insensível) já está a priori destituída da faculdade moral de obrigar os outros e, nesse sentido, não tem o direito sequer de afirmar que, se não é ouvida ou se incapaz de persuasão, é vítima de intransigência religiosa, porque age de má-fé e, por conseguinte, nenhum crédito lhe é devido. Alguns imbecis, inclusive, dizem que aos cristãos é concedida a liberdade de fazer proselitismo, ao passo que os ateus, na melhor das hipóteses, são vítimas de "preconceito". Tá bom, pelo inciso VII acima, um "ateu piedoso" pode, se sua consciência moral assim lhe prescrever, ir consolar uma pobre alma no leito de morte, tranquilizando-a de que, depois de passar desta para a melhor, estará livre dos infortúnios do nosso escarposo vale de lágrimas, na paz eterna do nada. O moribundo vai ficar tão feliz e espiritualmente tão revigorado com essa extrema unção, que será capaz de cometer um último pecado, cuspindo na cara do nosso filantropo! A soberba do ateu é que ele se acha a própria fonte das luzes da razão, considerando, por exemplo, os sete sacramantos da Igreja Católica (confissão, eucaristia, crisma, ordem, matrimônio, batismo, extrema-unção ou unção dos enfermos ) placebos da alma sem os quais não sobrevivem os tolos e fracos. Por isso, se pretende investido da tarefa de salvar a humanidade ( todos eles parecem se inspirar no Übermensch nietzscheano) das trevas da religião e infundir no coração desses "tolos e fracos" a " sua fé" . Isso porque negar a fé é ter fé na negação... na negação da verdade, na negação do bem, na negação da dignidade da pessoa humana, na negação da liberdade... Trata-se, portanto, de puro e simples nihilismo, intimamente ligado à redução moderna da consciência moral ao subjetivismo dos valores, entre os quais, acredita-se, podemos "livremente" escolher, a cada circunstância, o que melhor nos apraz, tal como escolhemos um creme dental no supermercado dentre os inúmeros tipos e marcas disponíveis.
Há nisso tudo, porém, uma confusão conceitual em torno da palavra "fé". Esta vem do latim "fides", que significa, entre outras coisas, crença, boa-fé, juramento, lealdade, fidelidade à palavra dada, sinceridade, consciência, retidão, honra, , garantia, confiança, auxílio, segurança, responsabilidade, autoridade, crédito, cumprimento, realidade etc. Todos esses sentidos podem ser resumidos a dois, que são logicamente articulados entre si: o de resgatar a palavra empenhada, cumprindo o que se prometeu, e o de, reciprocamente, admitir tanto a possibilidade de outrem manter a palavra quanto a realidade da disposição de este fazer o que prometera. Por essa razão Kant, na Lógica, sustenta que "a crença não é uma fonte particular de conhecimento, é um espécie de assentimento conscientemente imperfeito e, se o considerarmos restrito a uma espécie particular de objetos (que só pertencem à crença), distingue-se da opinião, não por grau, mas pela relação que, como conhecimento, ele tem com a ação", de tal modo que, limitada ao terreno da práxis e, em virtude disso, sob o pressuposto da liberdade da vontade, "fides é propriamente fidelidade im pacto, ou a mútua confiança subjetica de que a promessa que um fez ao outro será mantida. Fidelidade e crença (Treue und Glauben): a primeira, quando o pacto foi estipulado; a segunda quando deve ser concluído".
Desde essa perspectiva, fé em Deus nada mais significa que pôr como matéria do nosso arbítrio (representá-lo como um fim objetivamente necessário) o efetivo cumprimento de Sua palavra, enquanto expressão seja da vontade divina para conosco ( a maneira de agirmos) seja das consequências que se seguirão do fato de sermos agradáveis a Deus (a bem-aventurança). Em suma, crer em Deus é livremente escolher agir de acordo com (já que podemos agir contra) a Sua vontade, tal como manifesta na Bíblia, e, por conseguinte, reconhecer na Sua existência a condição necessária, não do cumprimento do dever, mas do bem supremo de todos aqueles para os quais o dever é um motivo por si só suficiente de determinação do livre-arbítrio.
Dito isso, querer privar o indivíduo da livre expressão de sua fé e, portanto, de sua consciência moral, é ofender a própria humanidade. Pois equivale a, ilegítima e ilegalmente, proibir-nos de estabecer e concluir um pacto íntimo com Deus, pacto esse que o ateu (e até o agnóstico)não está disposto a fazer, mas a que, no entanto, ninguém o obriga. Agora, quando toma sua opinião ( de que Deus não existe ou é incognoscível, o que pode ser verdadeiro mas pode também ser falso, sendo que tal decisão é teoricamente impossível para a razão humana) como uma causa a ser defendida ( contra o cristão), o ateu ou o agnóstico acaba por querer fazer de sua vontade lei, isto é, do nihilismo e do relativismo moral a regra suprema e inquestionável a que todos devem se submeter e, a fortiori, a medida única da tolerância social.
É certo que o reino dos verdadeiros cristãos não se encontra aqui neste mundo e que as épocas de maior elevação espiritual coincidiram com aquelas em que os cristãos sofreram as maiores perseguições. Mas isso não serve de pretexto para os cristãos, como gado pronto para o abate, se deixarem ferrar pelas "ações afirmativas" de ateus calhordas, pois o que aqui está em jogo é, antes de mais nada, o respeito à constituição e ao estado democrático de direito.
Daniel Sottomaior, se, como vc. diz, 53% dos norte-americanos rejeitam um canditado a cargo eletivo que se declare ateu*, é porque eles sabem perfeitamente que militar na causa do ateísmo é canalhice, exatamente o contrário de pregar a palavra de Deus, atitute que, se se constitui em propaganda religiosa (segundo sua interpretação), pelo menos não se impõe ditatorialmente sobre a vontade alheia, já que você ( e qualquer um) tem a liberdade, e até o poder, de não acreditar no que ouve, mas nem por isso tem o direito de calar aquele que você não quer ouvir. E um conselho: deixe os cristãos em paz e vá à merda com sua Camara de ateísmo e agnosticismo, seja lá o que isso signifique!

* Declarar-se ateu, sobretudo por quem ocupa ou procura ocupar um cargo acessível por via eleitoral, é não só fazer propaganda mas também tornar o ateísmo uma causa política e moralmente defensável, mesmo que isso vá de encontro às leis vigentes. Porque aí se trata de um juízo prático no qual já está implícita a pretensão de propor o ateísmo (a proibição da fé) como norma jurídica de conduta. Tal não ocorre quando o cidadão (mesmo no exercício da atividade política) torna pública a sua fé, caso em que o declarar sua crença em Deus (ou em qualquer outra coisa) significa, do ponto de vista da Constituição, apenas e tão-somente o reconhecimento (que pode lhe custar caro!) de que todos têm a liberdade de omitir o que pensa ou aquilo em que acredita, mais ainda, de não acreditar no que quer que seja (inclusive no que ele diz). Ademais, por que ateus e céticos se preocupam tanto com a credulidade alheia?